Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.333, DE 12 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.333, DE 12 DE MAIO DE 1955

Permite o uso com os uniformes militares da Medalha "Marechal Hermes".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 87, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º  permitido, com os uniformes militares, o uso da medalha Marechal Hermes, mantida cunhar, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para comemorar o 1º Centenário do nascimento daquele militar.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Prado Kelly
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Henrique Lott
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1955, Página 10265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 304 Vol. 4 (Publicação Original)