Legislação Informatizada - Decreto nº 37.331, de 12 de Maio de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.331, de 12 de Maio de 1955
Cria Seção do Pessoal Civil no Segundo Grupo de Transporte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 26 do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica criado, no 2º Grupo de Transporte, a Seção do Pessoal Civil.
Art. 2º À Seção do
Pessoal Civil compete:
| a) | estudar os assuntos relativos a pessoal civil que para isso lhe forem encaminhados, prestando as informações correspondentes; |
| b) | organizar o cadastro de todo o pessoal civil da reputação; |
| c) | sugerir as medidas necessárias ao cumprimento das normas legais e regulamentares concernentes ao pessoal civil. |
Art. 3º A função de Chefe da Seção do Pessoal Civil será exercida por funcionário ou extranumerário-mensalista, dos quadros ou tabelas de pessoal do Ministério da Aeronáutica, designado pelo Diretor da repartição.
Art. 4º Por proposta da autoridade competente para designar referida no artigo anterior, o Ministro da Aeronáutica determinará em Portaria, subordinação da seção ora criada.
Art.
5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1955, Página 9563 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 301 Vol. 4 (Publicação Original)