Legislação Informatizada - Decreto nº 37.329, de 12 de Maio de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.329, de 12 de Maio de 1955

Altera a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro e da Base Aérea do Salvador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Ficam alteradas a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 33.431, de 31 de julho de 1953 e a da Base de Salvador, criada pelo Decreto 33.272, de 15 de julho de 1953, com o fim de transferir daquela para esta última tabela uma função de Artífice ref. 20.

      Parágrafo único. A função ora transferida continua preenchida pelo seu atual ocupante - Graccho d'Oliveira Ramos.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1955, Página 9562 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 301 Vol. 4 (Publicação Original)