Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.327, DE 11 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.327, DE 11 DE MAIO DE 1955
Inclui nas disposições do Decreto n° 30.955, de 7 de junho de 1952, a função de Diretor das Estradas de Ferro da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É incluída nas disposições do art. 1º do Decreto nº 30.955 de 7 de junho de 1952, a função de Diretor das Estradas de Ferro da União, quando desempenhada por oficiais das Fôrças Armadas.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Salalino Coelho
Gen. Teixeira Lott.
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1955, Página 9769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 300 Vol. 4 (Publicação Original)