Legislação Informatizada - Decreto nº 37.315, de 10 de Maio de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.315, de 10 de Maio de 1955
Dispõe sobre a retificação de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumérarios-mensalistas do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam retificadas, na forma dos anexos, as seguintes Tabelas Numéricas Especiais de Extranumérarios-mensalistas do Ministério da Viação e Obras Públicas:
I - Estrada de Ferro de Goiás, aprovada pelo Decreto nº 32.881, de 27 de maio de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Trabalhador;
II - Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, aprovada pelo Decreto nº 34.744, de 3 de dezembro de 1953 e alterada pelo de nº 35.069, de 15 de fevereiro de 1954, na parte relativa as Séries Funcionais de Ajudante de Ferramenteiro, Bagageiro, Despachador, Guarda-servente e Servente;
III - Rêde de Viação Cearense, aprovada pelo Decreto nº 34.675, de 20 de novembro de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Artífice;
IV - Departamento Nacional de Estradas de Ferro, aprovada pelo Decreto nº 34.012, de 30 de setembro de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Atendente.
Art. 2º As retificações que alude o artigo anterior vigoram a partir da publicação dos respectivos Decretos.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Octavio Marcondes Ferraz
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO - ESTRADA DE FERRO DE GOIÁS
Tabela Numérica Especial de Extranumérario-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
| Número de funções | Denominação de Função de Diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
| 187
127 62 31 - 19 426 |
Trabalhador | 52,40
48,00 42,00 36,00 - 28,00 |
-
- - - - - |
-
- - - - - |
20
40 40 60 80 428 668 |
Trabalhador
Observações - O Número de funções Providas nesta Série Funcional incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 668. |
18
17 16 15 14 13 |
167
87 22 - - - 276 |
-
- - 29 80 409 518 |
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO - VIAÇÃO FÉRREA FEDERAL LESTE BRASILEIRO
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
| Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
| 1
2 - - 3 |
Ajudante de Ferramenteiro .......
Ajudante de Ferramenteiro ........ |
17
16 - - |
1
- - - 1 |
-
1 - - 1 |
-
- 1 2 3 |
Ajudante de Ferramenteiro
Observações - O Número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3. |
17
16 14 13 |
2
1 - - 3 |
-
- 1 2 3 |
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
| Número de funções | Denominação de Função de Diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
| 1
1 9 9 24 1 45 |
Bagageiro ..............
Bagageiro .............. Bagageiro .............. Bagageiro .............. Bagageiro .............. Bagageiro .............. |
57,00
52,00 50,00 48,00 40,00 37,00 |
-
1 1 15 17 |
-
10 10 25 45 |
Bagageiro
Observações - O Número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 45. |
19
18 17 16 |
1
- - - 1 |
-
1 2 15 18 | |
| 1
1 8 3 5 16 46 52 4 24 35 - - 112 307 |
Despachador .........
Despachador ......... Despachador ......... Despachador ......... Despachador ......... Despachador ......... Despachador ......... Despachador ......... Despachador ......... Despachador ......... Despachador ......... Despachador ......... |
68,00
63,00 60,00 55,00 52,00 50,00 48,00 44,00 42,00 40,00 37,00 - - 30,00 |
-
1 - 1 1 13 - - 4 20 |
-
- - - - - - - - |
-
10 20 25 35 45 50 55 67 307 |
Despachador
Observações: 1) - O Número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 307. 2) Retifica a tabela anexa ao Decreto número 34.744, de 3 de dezembro de 1953. |
21
20 19 18 17 16 15 14 13 |
1
- - - 10 57 - - 41 109 |
-
2 17 5 - - 50 55 - 129 |
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
| Número de funções | Denominação de Função de Diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
| 10
20 25 35 45 50 55 67 307 |
Despachador | 21
20 19 18 17 16 15 14 13 |
1
- - - 10 57 - - 41 109 |
-
2 17 5 - - 50 55 - 129 |
-
8 9 15 20 30 30 35 170 307 |
Despachador
Observações: 1) - O Número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 317. 2) Retifica a tabela anexa ao Decreto número 35.069, de 15 de fevereiro de 1954. |
21
20 19 18 17 16 15 14 13 |
1
- - 5 25 70 - - - 101 |
-
- 6 - - - 30 35 68 139 |
| 1
268 17 11 20 1 - - 44 149 511 |
Guarda-Servente.......................
Guarda-Servente....................... Guarda-Servente....................... Guarda-Servente....................... Guarda-Servente....................... Guarda-Servente....................... Guarda-Servente....................... Guarda-Servente....................... |
52,00
48,00 44,00 43,00 42,00 37,00 - - 30,00 25,00 |
-
9 - - - 3 12 24 |
-
- - - - - - |
-
50 65 80 95 100 121 511 |
Guarda-Servente
Observações: 1) - O Número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 511. 2) Retifica a tabela anexa ao Decreto número 34.744, de 3 de dezembro de 1953. |
18
17 16 15 14 13 12 |
1
209 - - - - 16 226 |
-
- 16 80 95 59 - 250 |
| -
50 65 80 95 100 121 511 |
Guarda-Servente | 18
17 16 15 14 13 12 |
1
209 - - - - 16 226 |
-
- 16 80 95 59 - 250 |
-
45 50 50 50 60 260 515 |
Guarda-Servente
Observações: 1) O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 515. 2) Retifica a tabela anexa ao Decreto nº 35.069, de 15-12-54. |
18
17 16 15 14 13 12 |
1
210 - - - - - 211 |
-
- 3 50 50 19 125 247 |
| 2
10 4 221 7 64 11 1 4 - - 82 101 507 |
Servente ...................................
Servente ................................... Servente ................................... Servente ................................... Servente ................................... Servente ................................... Servente ................................... Servente ................................... Servente ................................... Servente ................................... Servente ................................... |
57,00
52,00 58,00 48,00 46,00 44,00 43,00 42,00 40,00 - - 30,00 25,00 |
-
- 6 5 - - 14 7 32 |
-
16 50 60 70 80 100 131 507 |
Servente
Observações: 1) O Número de funções Preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 507. 2) Retifica a tabela anexa ao Decreto nº 34.744, de 3-12-53. |
19
18 17 16 15 14 13 12 |
2
- 172 15 - - - - 189 |
-
2 - - 70 80 32 37 221 | |
| -
16 50 60 70 80 100 131 507 |
Servente | 19
18 17 16 15 14 13 12 |
2
- 172 15 - - - - 189 |
-
2 - - 70 80 32 37 221 |
-
- 30 35 35 40 66 301 507 |
Servente
Observações: 1) O Número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 507. 2) Retifica a tabela anexa ao Decreto nº 35.069, de 15-2-54. |
19
18 17 16 15 14 13 12 |
2
14 188 38 - - - - 242 |
-
- - - 35 40 - 209 284 |
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO - Rêde Viação Cearense
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6.º da Lei nº 1.765, de 1952)
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
| Número de funções | Denominação de Função de Diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc | Vago |
| 17
78 339 434 |
Artífice de Primeira Classe .............
Artífice de Segunda Classe ............ Artífice de Terceira Classe .............. |
63,20
57,60 52,40 |
-
1 - 1 |
-
- - |
17
78 339 434 |
Artífice
Observações: 1) O Número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 434. |
20
19 18 |
-
- - |
-
1 - 1 |
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO - Rêde Viação Cearense
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
| Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias
Cr$ |
Vago | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc | Vago |
| 1
- 1 2 |
Atendente ........................................
Atendente ........................................ |
57,00
- 44,50 |
-
- - |
-
- - |
-
1 1 2 |
Atendente
Observações: - O Número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2. |
19
17 16 |
1
- - 1 |
-
1 - 1 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1955, Página 10022 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 283 Vol. 4 (Publicação Original)