Legislação Informatizada - Decreto nº 37.301, de 9 de Maio de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.301, de 9 de Maio de 1955
Renova o Decreto n° 32.207, de 4 de fevereiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra "b", do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Companhia de Cimento Portland Poty Sociedade Anônima pelo Decreto número trinta e dois mil duzentos e sete (32.207), de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar fosforita no município de Paulista, Estado de Pernambuco.
Art. 2º A presente renovação que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e sessenta cruzeiros (Cr$3.060,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1955, Página 9497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 277 Vol. 4 (Publicação Original)