Legislação Informatizada - Decreto nº 37.300, de 9 de Maio de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.300, de 9 de Maio de 1955

Renova o Decreto n° 32.196, de 4 de fevereiro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra "b", do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Athos Moreira da Silva, pelo Decreto número trinta e dois mil cento e noventa e seis (32,196), de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar ouro aluvionar e diamantes no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e sessenta (Cr$4.960,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1955, Página 9410 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 276 Vol. 4 (Publicação Original)