Legislação Informatizada - Decreto nº 37.300, de 9 de Maio de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.300, de 9 de Maio de 1955
Renova o Decreto n° 32.196, de 4 de fevereiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada
pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra "b", do art. 1º do
Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao
cidadão brasileiro Athos Moreira da Silva, pelo Decreto número trinta e dois mil
cento e noventa e seis (32,196), de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e
cinquenta e três (1953), para pesquisar ouro aluvionar e diamantes no município
de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será
um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e
sessenta (Cr$4.960,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1955, Página 9410 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 276 Vol. 4 (Publicação Original)