Legislação Informatizada - Decreto nº 37.299, de 9 de Maio de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.299, de 9 de Maio de 1955

Renova o Decreto n° 32.195, de 4 de fevereiro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos termos da letra "b", do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José João da Costa Botelho. Pelo Decreto número trinta e dois mil cento e noventa e cinco (32.195), de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar tantalita, diamante, minérios de ouro e manganês no município de Borba, Estado do Amazonas Art. 2º A. presente renovação que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de cinco mil de cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1955, Página 9409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 276 Vol. 4 (Publicação Original)