Legislação Informatizada - Decreto nº 37.299, de 9 de Maio de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.299, de 9 de Maio de 1955
Renova o Decreto n° 32.195, de 4 de fevereiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada
pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos termos da letra "b", do art. 1º do
Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao
cidadão brasileiro José João da Costa Botelho. Pelo Decreto número trinta e dois
mil cento e noventa e cinco (32.195), de quatro (4) de fevereiro de mil
novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar tantalita, diamante,
minérios de ouro e manganês no município de Borba, Estado do Amazonas Art. 2º A.
presente renovação que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de
cinco mil de cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da
Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1955, Página 9409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 276 Vol. 4 (Publicação Original)