Legislação Informatizada - Decreto nº 37.296, de 9 de Maio de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.296, de 9 de Maio de 1955
Renova o Decreto n° 32.124, de 21 de janeiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada
pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra "b", do art. 1º do
Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao
cidadão brasileiro Antônio de Souza Dias pelo Decreto número trinta e dois mil
cento e vinte e quatro (32.124), de vinte e um (21) de janeiro de mil novecentos
e cinqüenta e três (1953), para pesquisar talco e associados no município de
Castro, Estado do Paraná.
Art. 2º A
presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de
trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1955, Página 9409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 275 Vol. 4 (Publicação Original)