Legislação Informatizada - Decreto nº 37.286, de 29 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.286, de 29 de Abril de 1955
Autoriza Raul Alves de Souza a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único - Fica autorizado Raul Alves de Souza, cidadão de brasileiro e residente na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1955; 134 da Independência e 67 da República.
Carlos Coimbra da Luz
J.M.Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1955, Página 9601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 272 Vol. 4 (Publicação Original)