Legislação Informatizada - Decreto nº 37.283, de 29 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.283, de 29 de Abril de 1955
Concede reconhecimento ao curso que indica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício das funções de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado da Paraíba e com sede em João Pessoa, Capital do mesmo Estado.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
Cândido Motta Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1955, Página 11721 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 271 Vol. 4 (Publicação Original)