Legislação Informatizada - Decreto nº 37.279, de 29 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.279, de 29 de Abril de 1955

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio "Tranças-Pardo Pequeno", "Pardo Pequeno" e "Pardo Pequeno", respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicando no Diário Oficial de 4 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Tranças-pardo Pequeno, Pardo Pequeno e Pardo Pequeno, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior que nasce no município de Diamantina limitada êste como o de Corinto e é tributária pela margem esquerda do Pardo Grande.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1955, Página 8887 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 270 Vol. 4 (Publicação Original)