Legislação Informatizada - Decreto nº 37.278, de 29 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.278, de 29 de Abril de 1955
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Ipiranguinho-Ipiranga, Ipiranga e Ipiranga, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas
públicas, de uso comum do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio
denominado Ipiranguinho/Ipiranga, "Ipiranga", e "Ipiranga", respectivamente nos
seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Piraguara,
percorre o de Morretes e é tributário pela margem direita do Nhundiaquara.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Costa Porto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1955, Página 8821 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 270 Vol. 4 (Publicação Original)