Legislação Informatizada - Decreto nº 37.275, de 29 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.275, de 29 de Abril de 1955
Declara públicas, de uso coum do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Cachoeirinha.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 4 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas
públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio
denominado "Cachoeirinha", que se acha incluído no município de Jaguariaiva e é
tributário pela margem direta do rio Cinzas.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Costa Porto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1955, Página 8887 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 269 Vol. 4 (Publicação Original)