Legislação Informatizada - Decreto nº 37.270, de 28 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.270, de 28 de Abril de 1955
Altera o Decreto n° 33.453, de 31 de julho de 1953.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na
forma da relação anexa, a Tabela Númerica Especial de Extranumerário-Mensalista
(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia Regional do Trabalho no Estado
de São Paulo, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em substituição à
relação anexa ao Decreto nº 33.435, de 31 de julho de 1953, publicada no "Diário
Oficial" de 10 de agôsto de 1953.
Parágrafo único. A tabela a que se
refere êste artigo vigora a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1955, Página 8882 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 240 Vol. 4 (Publicação Original)