Legislação Informatizada - Decreto nº 37.268, de 28 de Abril de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.268, de 28 de Abril de 1955

Altera o Regulamento das Fortificações Costeiras, aprovado pelo Decreto n° 36.959, de 2 de julho de 1949.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O § 1º do art. 23, do Regulamento das Fortificações Costeiras, aprovado pelo Decreto nº 26.959, de 27 de julho de 1949, passa a ter a seguinte redação:

     "§ 1º Êste artigo aplica-se a qualquer unidade de Artilharia de Costa, salvo quanto ao comandante, que poderá deixar de ter o curso da especialidade, se possuir o de Estado Maior".

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1955, Página 8194 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 240 Vol. 4 (Publicação Original)