Legislação Informatizada - Decreto nº 37.268, de 28 de Abril de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.268, de 28 de Abril de 1955
Altera o Regulamento das Fortificações Costeiras, aprovado pelo Decreto n° 36.959, de 2 de julho de 1949.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art.
23, do Regulamento das Fortificações Costeiras, aprovado pelo Decreto nº 26.959,
de 27 de julho de 1949, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º Êste artigo aplica-se a qualquer unidade de
Artilharia de Costa, salvo quanto ao comandante, que poderá deixar de ter o
curso da especialidade, se possuir o de Estado Maior".
Art. 2º O presente Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de
janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1955, Página 8194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 240 Vol. 4 (Publicação Original)