Legislação Informatizada - Decreto nº 37.265, de 28 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.265, de 28 de Abril de 1955

Autoriza estrangeiros a adquirirem o direito de preferência ao aforamento dos terrenos de acrescimos de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único - Ficam Alfredo Augusto D'Almeida e Maria Cecília Ramires de Almeida, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o direito de preferência ao aforamento dos terrenos de acrescidos da marinha situados na rua Tomaz Rabelo ns. 18,20 e 22, no Distrito Federal, conforme o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 50.079, de 1955.

Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMRA DA LUZ
José Maria Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1955, Página 10363 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 239 Vol. 4 (Publicação Original)