Legislação Informatizada - Decreto nº 37.257, de 28 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.257, de 28 de Abril de 1955

Autoriza estrangeiros a adquirirem, em regulamentação de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DE DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA: Artigo único - Ficam Francisco Aieta e Trotta Maria Assunta, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir, em regulamentação de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha situado na Praia das Pitangueiras nº 113, da Ilha do Governador, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 3.257, de 1955.

Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da república.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1955, Página 9601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 236 Vol. 4 (Publicação Original)