Legislação Informatizada - Decreto nº 37.256, de 28 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.256, de 28 de Abril de 1955

Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA CAMÂRA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único - Ficam Antônio Gomes de Paiva e Filomena Maria de Paiva, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir, em transferencia de aforamento, a fração ideal de 256-4720 (duzentos e cinqüenta e seis quatro mil setecentos e vinte avos) do domínio útil do terreno de marinha, situado na rua Benedito Otoni nº 89, do Distrito Federal, conforme processo protocolado do Ministério da Fazenda, sob o nº 23.634, de 1955.

Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
José Maria Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1955, Página 10604 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 236 Vol. 4 (Publicação Original)