Legislação Informatizada - Decreto nº 37.255, de 28 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.255, de 28 de Abril de 1955

Autoriza estrangeira a adquirir o direito de preferência ao aforamento de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

     Artigo único - Fica Ema Lubrano Franco, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir o direito de preferência ao aforamento da fração ideal de 1/93 (um noventa e três avos) do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica ns. 458-478, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 15.946, de 1955.

Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz
José Maria Whitakeir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1955, Página 9769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 236 Vol. 4 (Publicação Original)