Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.246, DE 27 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.246, DE 27 DE ABRIL DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Mario Begliomini a pesquisar quartzito, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mari BegIliomini a pesquisar quartzito em terrenos de sua propriedade e outros no lugar denominado Taquarussu, distrito e município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de sete hectares e cinqüenta ares (7,50 ha), delimitada por um trapézio isósceles que tem um vértice no marco sudoeste (SW) da área do decreto de lavra número vinte e quatro mil e quarenta (24,040) outorgado à S.A. de Cimento Mineração e Cabotagem "Cimimar" e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e cinqüenta metros (350m), trinta e três graus dois minutos noroeste (33º 02' NW); trezentos e quatorze metros (314m), trinta e oito graus e cinqüenta metros (38º 28' SW); cento e cinqüenta metros (150m) trinta e três graus dois minutos sudoeste (33º 02' SE); trezentos e quatorze metros (314m), setenta e cinco graus vinte oito minutos nordeste (75º 28' NE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de Abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1955, Página 8821 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 232 Vol. 4 (Publicação Original)