Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.234, DE 27 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.234, DE 27 DE ABRIL DE 1955

Concede à Companhia Extratora de Minérios autorização para funcionar como emprêsa de mineração

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUDATOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo único - É concedida à Companhia Extratora de Minérios constituída por escritura pública de 10-2-55, lavrada às fls.74, do livro de notas nº 901, do cartório do 11º Oficio de Notas desta Capital, com sede nesta cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigora sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro , em 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1955, Página 9769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 226 Vol. 4 (Publicação Original)