Legislação Informatizada - Decreto nº 37.228, de 27 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.228, de 27 de Abril de 1955

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Iguatama, no Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Iguatama, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal, de um terreno situado na Rua Seis, naquele Município, com a área de 500 m², tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 51.442, de 1954.

     Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para instalação de uma agência postal-telegráfica. Rio de Janeiro, 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
José Maria Whitaker
Octavio Marcondes Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1955, Página 8290 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 224 Vol. 4 (Publicação Original)