Legislação Informatizada - Decreto nº 37.226, de 27 de Abril de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.226, de 27 de Abril de 1955
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de São Pedro dos Ferros, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de São Pedro dos Ferros, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal, de um terreno com a área de duzentos e cinqüenta e cinco metros quadrados (255,00m2) situado na Praça Senador Cupertino, naquele Município, tudo de acôrdo com a escritura, plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 221.288, de 1954.
Art.
2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para instalação de uma
agência postal-telegráfica.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
José Maria Whitaker
Octavio Marcondes
Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1955, Página 8290 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 223 Vol. 4 (Publicação Original)