Legislação Informatizada - Decreto nº 37.220, de 26 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.220, de 26 de Abril de 1955
Autoriza Eduardo Araújo a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único - Fica autorizado Eduardo Araújo, cidadão brasileiro e residente no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituíndo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
José Maria Whitaker
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1955, Página 8881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 218 Vol. 4 (Publicação Original)