Legislação Informatizada - Decreto nº 37.219, de 26 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.219, de 26 de Abril de 1955

Autoriza Camilo de Lima a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1939,

DECRETA:

       Artigo único. Fica autorizado Camilo de Lima, cidadão brasileiro e residente em Arenápolis, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
José Maria Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1955, Página 8985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 218 Vol. 4 (Publicação Original)