Legislação Informatizada - Decreto nº 37.214, de 23 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.214, de 23 de Abril de 1955
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital da "Pátria" Companhia Brasileira de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas
as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de
Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$6.000.000,00
(seis milhões de cruzeiros), da "Pátria" Companhia Brasileira de Seguros Gerais,
com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.254, de 20 de
dezembro de 1945, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias
realizadas em 28 de fevereiro de 1953 e 14 de março do corrente ano.
Art. 2º A sociedade continuará
integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar,
sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1955, Página 8817 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 88 Vol. 4 (Publicação Original)