Legislação Informatizada - Decreto nº 37.207, de 23 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.207, de 23 de Abril de 1955
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio São Francisco.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 13 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestado ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado São Francisco em tôda a sua extensão, que nasce no município de Rio Verde, limita êste com o de Quirinópolis, percorre o de Quirinópolis e é tributário pela a margem direita do Paranaíba.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8099 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 77 Vol. 4 (Publicação Original)