Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.205, DE 23 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.205, DE 23 DE ABRIL DE 1955
Faz inclusão na Tabela II de Gratificação de Representação de aprovada pelo Decreto n° 36.711, de 31 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA CÂMERA DOS DUPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição e de acôrdo com disposto no § 2º do art. 15 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído, na coluna B da Tabela II, aprovada pelo Decreto nº 36.711, de 31 de dezembro de 1954, a função de Ministro Conselheiro na Embaixada em Bogotá.
Art.
2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação., revogadas as
disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de abril de 1955; 134º da
Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
A Camilo de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8099 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 76 Vol. 4 (Publicação Original)