Legislação Informatizada - Decreto nº 37.202, de 19 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.202, de 19 de Abril de 1955

Torna sem efeito o Decreto n° 36.861, de 3 de fevereiro do corrente ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 36.861, de 3 de fevereiro do corrente ano, por se tratar da repetição do de nº 35.552, de 2 de junho de 1954.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOãO CAFé FILHO
Prado Kelly
José Maria Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1955, Página 7310 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 63 Vol. 4 (Publicação Original)