Legislação Informatizada - Decreto nº 37.193, de 18 de Abril de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.193, de 18 de Abril de 1955
Concede autorização para funcionamento dos cursos de letras neo-latinas e letras anglo-germânicas da faculdade Católica de filosofia de Campina Grande.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de letras neo-latinas e letras anglo-germânicas da faculdade Católica mantida pela Diocese de Campina Grande e com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mata Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1955, Página 7177 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 59 Vol. 4 (Publicação Original)