Legislação Informatizada - Decreto nº 37.193, de 18 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.193, de 18 de Abril de 1955

Concede autorização para funcionamento dos cursos de letras neo-latinas e letras anglo-germânicas da faculdade Católica de filosofia de Campina Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

      Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de letras neo-latinas e letras anglo-germânicas da faculdade Católica mantida pela Diocese de Campina Grande e com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mata Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1955, Página 7177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 59 Vol. 4 (Publicação Original)