Legislação Informatizada - Decreto nº 37.192, de 18 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.192, de 18 de Abril de 1955
Retifica Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalista do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificadas, Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalista do Ministério da Guerra:
I - Da Escola Técnica do Exército, aprovada pelo Decreto 34.137, de 9 de outubro de 1953, publicado no Diário Oficial, na parte relativa à serie funcional de Servente;
II - Do 14º Batalhão de Caçadores, aprovada pelo Decreto número 34.492, de 6 de novembro de 1952, publicado no Diário Oficial de 20 de outubro de 1953, na parte relativa à serie funcional de Marinheiro;
III - Do Quartel General da 3ª Região Militar, aprovada pelo Decreto nº 33.781, de 8 de setembro de 1953, publicado no Diário Oficial de 17 de setembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais de Guarda e Servente; e
IV - Do 1º Batalhão de Saúde, aprovada pelo Decreto nº 34.730, de 1 de dezembro de 1953, publicado no Diário Oficial de 17 de dezembro de 1953, na parte relativa às séries Funcionais de Ajudante de Cozinha e Copeiro.
Art. 2º As retificações a que se refere o artigo anterior vigorarão a partir da data de publicação dos respectivos decretos.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1955, Página 7753 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8103 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 54 Vol. 4 (Publicação Original)