Legislação Informatizada - Decreto nº 37.192, de 18 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.192, de 18 de Abril de 1955

Retifica Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalista do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam retificadas, Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalista do Ministério da Guerra:

     I - Da Escola Técnica do Exército, aprovada pelo Decreto 34.137, de 9 de outubro de 1953, publicado no Diário Oficial, na parte relativa à serie funcional de Servente;
     II - Do 14º Batalhão de Caçadores, aprovada pelo Decreto número 34.492, de 6 de novembro de 1952, publicado no Diário Oficial de 20 de outubro de 1953, na parte relativa à serie funcional de Marinheiro;
     III - Do Quartel General da 3ª Região Militar, aprovada pelo Decreto nº 33.781, de 8 de setembro de 1953, publicado no Diário Oficial de 17 de setembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais de Guarda e Servente; e
     IV - Do 1º Batalhão de Saúde, aprovada pelo Decreto nº 34.730, de 1 de dezembro de 1953, publicado no Diário Oficial de 17 de dezembro de 1953, na parte relativa às séries Funcionais de Ajudante de Cozinha e Copeiro.

     Art. 2º As retificações a que se refere o artigo anterior vigorarão a partir da data de publicação dos respectivos decretos.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1955, Página 7753 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1955, Página 8103 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 54 Vol. 4 (Publicação Original)