Legislação Informatizada - Decreto nº 37.191, de 18 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.191, de 18 de Abril de 1955
Altera o Regulamento da Escola de Comando e Estado Maior do Exercito, aprovado pelo Decreto n° 36.955, de 25 de fevereiro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do Art. 92 do Regulamento da Escola de Comando e Estado Maior do Exercito, aprovado pelo Decreto nº 36.955 de 25 de fevereiro de 1955.
Art. 2º Seja acrescido ao Regulamento acima citada o Título IX, Dis???.0 Transitórias abaixo transcrito:
TÍTULO IX
Das disposições Transitórias
Art. 104. As condições estipuladas nas letras b e d do art. 71 dêste Regulamento, entram em vigor a partir de 25 de fevereiro de 1956.
Art.
105. Para os concursos a serem realizados até aquela data, ao invés das
condições estipuladas nas letras b e d do art. 71, prevalecerão as
seguintes:
| b) | ter menos de 45 anos de idade para oficiais combatentes e menos de 46, 48 e 50 anos de idade, respectivamente, para capitães, majores e tenentes-coronéis dos Serviços, com referência de 31 de dezembro do ano em que se realizar a inscrição; |
| d) | possuir, consecutivos ou não, 3 anos de serviço arregimentado como oficial sendo pelo menos um dêles no pôsto de capitão. |
Art. 3º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1955, Página 7564 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 53 Vol. 4 (Publicação Original)