Legislação Informatizada - Decreto nº 37.188, de 15 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.188, de 15 de Abril de 1955

Autoriza estrangeiros a adquirirem a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

 DECRETA:

Artigo único - Ficam José Ferreira Lopes e Humbelina da Veiga Teixeira Lopes, casados, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir fração ideal de 15/648 avos do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica 2.736, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 265.371, de 1954.

Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
José Maria Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1955, Página 9097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 53 Vol. 4 (Publicação Original)