Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.179, DE 15 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.179, DE 15 DE ABRIL DE 1955

Altera dispositivo do Decreto n° 12.571, de 15 de junho de 1943, que dispõe sobre o Regimento padrão das Tesourarias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O § 2º do art. 14 do Regimento padrão das Tesourarias dos Serviços Públicos Civis da União, aprovado pelo Decreto nº 8.740, de 11 de fevereiro de 1942 e alterado pelo de nº 12.571, de 15 de junho de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "§ 2º Dos balanços a que se proceder lavrar-se-ão nos respectivos caixas têrmos circunstanciados, que serão assinados pelo Tesoureiro ou Pagador pelos funcionários incumbidos do exame e visados pelo chefe da repartição, remetendo-se cópia a Contadoria Social".

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
José Maria Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1955, Página 7101 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 50 Vol. 4 (Publicação Original)