Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.172, DE 14 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.172, DE 14 DE ABRIL DE 1955

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Viajantes, Pracistas e Representantes Comerciais, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Viajantes, Pracistas e Representantes Comerciais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da mencionada Lei,

DECRETA:

       Artigo Único - É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Associação Brasileira de Viajantes, Pracistas e Representantes Comerciais, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 14 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1955, Página 8289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 48 Vol. 4 (Publicação Original)