Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.172, DE 14 DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.172, DE 14 DE ABRIL DE 1955
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Viajantes, Pracistas e Representantes Comerciais, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Viajantes, Pracistas e Representantes Comerciais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da mencionada Lei,
DECRETA:
Artigo Único - É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Associação Brasileira de Viajantes, Pracistas e Representantes Comerciais, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 14 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1955, Página 8289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 48 Vol. 4 (Publicação Original)