Legislação Informatizada - Decreto nº 37.166, de 13 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.166, de 13 de Abril de 1955
Renova o Decreto n° 32.366, de 4 de março de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87º, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, de acôrdo com a letra b do art. 1º do Decreto-lei n 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização outorgada pelo Decreto número trinta e dois mil trezentos e sessenta e seis (32.366), de quatro (4) de março de mil novecentos e cinquenta e três (1953), à Mineração Bonfim S.A., sociedade em que se transformou a Mineração Bonfim Ltda, para pesquisar minério de manganês e associados no distrito e município de Manicoré, Estado do Amazonas.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1955; 134 da Independência e 67 da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1955, Página 6994 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 46 Vol. 4 (Publicação Original)