Legislação Informatizada - Decreto nº 37.165, de 13 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.165, de 13 de Abril de 1955

Renova o Decreto n° 31.861, de 27 de novembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Sociedade de Mineração Pintangui Limitada "SOMPIT", pelo Decreto número trinta e um mil oitocentos e sessenta e um (31.861), de vinte e sete (27) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1852), para pesquisar minério de manganês e associados no município de Saúde, Estado da Bahia.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de dois mil e seiscentos cruzeiros (Cr$2.600,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 13 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1955, Página 7097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 45 Vol. 4 (Publicação Original)