Legislação Informatizada - Decreto nº 37.165, de 13 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.165, de 13 de Abril de 1955
Renova o Decreto n° 31.861, de 27 de novembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada
pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do
Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à
Sociedade de Mineração Pintangui Limitada "SOMPIT", pelo Decreto número trinta e
um mil oitocentos e sessenta e um (31.861), de vinte e sete (27) de novembro de
mil novecentos e cinqüenta e dois (1852), para pesquisar minério de manganês e
associados no município de Saúde, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação que será
uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de dois mil e seiscentos
cruzeiros (Cr$2.600,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de janeiro, 13 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1955, Página 7097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 45 Vol. 4 (Publicação Original)