Legislação Informatizada - Decreto nº 37.159, de 13 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.159, de 13 de Abril de 1955
Aprova o Regimento da Divisão Pessoal Civil (D.P.C.) do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Divisão do Pessoal Civil (D.P.C.) do Ministério da Guerra, o qual com este baixa, assinado pelo respectivo Ministro de Estado.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1955, Página 6993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 41 Vol. 4 (Publicação Original)