Legislação Informatizada - Decreto nº 37.159, de 13 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.159, de 13 de Abril de 1955

Aprova o Regimento da Divisão Pessoal Civil (D.P.C.) do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Divisão do Pessoal Civil (D.P.C.) do Ministério da Guerra, o qual com este baixa, assinado pelo respectivo Ministro de Estado.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1955, Página 6993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 41 Vol. 4 (Publicação Original)