Legislação Informatizada - Decreto nº 37.158, de 12 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.158, de 12 de Abril de 1955
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da "Meridional" Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas
as alterações introduzidas nos Estatutos da "Meridional" Companhia de Seguros
Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 854, de
27 de maio de 1936, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 31 de janeiro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará
integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar,
sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1955, Página 7309 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 40 Vol. 4 (Publicação Original)