Legislação Informatizada - Decreto nº 37.158, de 12 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.158, de 12 de Abril de 1955

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da "Meridional" Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da "Meridional" Companhia de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 854, de 27 de maio de 1936, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 31 de janeiro do corrente ano.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1955, Página 7309 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 40 Vol. 4 (Publicação Original)