Legislação Informatizada - Decreto nº 37.150, de 7 de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.150, de 7 de Abril de 1955

Concede autorização para funcionamento de curso de pedagogia da Faculdade de Filosofia Cristo-Rei.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

        Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de pedagogia da Faculdade de Filosofia Cristo-Rei, mantida pela Sociedade Literária Padre Antônio Vieira e com sede em São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Mota Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1955, Página 9241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 33 Vol. 4 (Publicação Original)