Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.121, DE 1º DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 37.121, DE 1º DE ABRIL DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Teixeira Abrantes a pesquisar quartzo e associados no Município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Teixeira Abrantes a pesquisar quartzo e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado São João da Serra, distrito de Jaguaritira, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares quatro ares e oitenta centiares (20,0480 ha), delimitada por um trapézio retângulo, que tem um vértice a trezentos e vinte metros (320m), no rumo magnético de sessenta e oito graus noroeste (68º NW), da confluência dos córregos do Esperidião e Mariquinha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e dezesseis metros (516m), trinta e um graus sudoeste (31º SW); quatrocentos e sessenta metros (460m), cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW); quatrocentos metros (400m), trinta e um graus nordeste (31ºNE); quatrocentos e setenta e quatro metros e quarenta centímetros (474,40m), setenta e dois graus trinta minutos sudeste (72º 30' SE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro de, 1 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1955, Página 6386 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 6 Vol. 4 (Publicação Original)