Legislação Informatizada - Decreto nº 37.116, de 1º de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.116, de 1º de Abril de 1955
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital da "A Piratininga" Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital
social de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) para Cr$ 15.000.000,00
(quinze milhões de cruzeiros), da "A Piratininga" Companhia Nacional de Seguros
Gerais e Acidentes do Trabalho, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo,
autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.138, de 8 de outubro de 1938, conforme
deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 9 de novembro
de 28 de dezembro de 1954.
Art. 2º A
Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou
que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquele
Decreto
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencar Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1955, Página 6657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 5 Vol. 4 (Publicação Original)