Legislação Informatizada - Decreto nº 37.115, de 1º de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.115, de 1º de Abril de 1955

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Excelsior de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Excelsior de Seguros, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.102, de 21 de março de 1944, conforme deliberação das Assembléias Gerais extraordinárias realizadas em 16 de fevereiro de 29 de novembro de 1954.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Napoleão Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1955, Página 10457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 4 Vol. 4 (Publicação Original)