Legislação Informatizada - Decreto nº 37.114, de 1º de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.114, de 1º de Abril de 1955

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos de L'Union Compagnie D'Assurances Contre L'Incendie, Les Accidents et Risques Divers

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos de L'Union - Compagnie D'Assurances Contre L'Incendie, Les Accidents et Risques Divers, com sede em Paris, França, autorizada a funcionar no país pelo Decreto nº 2.784, de 4 de janeiro de 1898, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 4 de dezembro de 1953.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1955, Página 10021 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 4 Vol. 4 (Publicação Original)