Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.111, DE 1º DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.111, DE 1º DE ABRIL DE 1955
Altera as Tabelas de Gratificação de Representação aprovadas pelo Decreto n° 36.711, de 31 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 15 do Decreto-lei número 9.202, de 26 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído, na
coluna "B" da Tabela II, aprovada pelo Decreto n. 36.711, de 31 de dezembro de
1954, o pôsto de Zurique, elevado a Consulado Geral pelo Decreto número 36.900,
de 14 de Fevereiro de 1955.
Art.
2º Quando o pôsto de Delegado do Brasil no Conselho Interamericano
Econômico e Social constante da coluna "B" da Tabela I, fôr ocupado por
funcionário da classe "O" da carreira de Diplomata do Ministério das Relações
Exteriores, a gratificação de representação correspondente será a atribuída aos
Embaixadores, na mesma coluna da mesma Tabela.
Art. 3º Fica incluído, na coluna "A"
da Tabela II, o pôsto de Cônsul Geral em Rotterdam.
Parágrafo único. A gratificação de
representação estabelecida por êste artigo é devida a partir de 1 de janeiro de
1955.
Art. 4º Êste decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1955, Página 5969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 3 Vol. 4 (Publicação Original)