Legislação Informatizada - Decreto nº 37.109, de 31 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.109, de 31 de Março de 1955
Concede autorização para funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Bagé.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Bagé, mantida pela Associação de Cultura Técnica e Econômica de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul. Rio de Janeiro, em 31 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Mota Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1955, Página 5857 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 468 Vol. 2 (Publicação Original)