Legislação Informatizada - Decreto nº 37.107, de 31 de Março de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.107, de 31 de Março de 1955

Dispõe sôbre a retificação de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Instituto Oswaldo Cruz do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto Oswaldo Cruz do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto número 33.274, de 13 de julho de 1953, e publicada no Diário Oficial de 24 de julho de 1953, na parte relativa a carpinteiro e trabalhador.

     Art. 2º As retificações a que alude o artigo anterior vigoram a partir da publicação do respectivo decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Aramis Athayde


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1955, Página 0 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 466 Vol. 2 (Publicação Original)