Legislação Informatizada - Decreto nº 37.107, de 31 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.107, de 31 de Março de 1955
Dispõe sôbre a retificação de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Instituto Oswaldo Cruz do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto Oswaldo Cruz do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto número 33.274, de 13 de julho de 1953, e publicada no Diário Oficial de 24 de julho de 1953, na parte relativa a carpinteiro e trabalhador.
Art. 2º As retificações a que alude o artigo anterior vigoram a partir da publicação do respectivo decreto.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Aramis Athayde
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1955, Página 0 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 466 Vol. 2 (Publicação Original)