Legislação Informatizada - Decreto nº 37.105, de 31 de Março de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.105, de 31 de Março de 1955
Concede autorização para funcionamento dos cursos de letras anglo-germânicas e geografia e história, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto N. S. de Lourdes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de letras anglo-germânicas e de geografia e história, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Nossa Senhora de Lourdes, mantida pela Associação das Damas Hospitaleiras e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Mota Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1955, Página 0 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 465 Vol. 2 (Publicação Original)