Legislação Informatizada - Decreto nº 37.101, de 30 de Março de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.101, de 30 de Março de 1955
Concede autorização para funcionamento do Curso que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do Curso de Letras Anglo-Germânicas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Sagrada Coração de Jesus, mantida pela Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus e com sede em Bauru, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1955; 135º da Independência e 68º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Mota Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1955, Página 6051 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 464 Vol. 2 (Publicação Original)